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Esperidião Amin defende obra para reduzir acidentes na BR-101, em SC

Em pronunciamento nesta terça-feira (11), o senador Esperidião Amin (PP-SC) relatou reunião que teve com o ministro dos Transportes, George Santoro...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
11/08/2026 às 17h12
Esperidião Amin defende obra para reduzir acidentes na BR-101, em SC
- Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Em pronunciamento nesta terça-feira (11), o senador Esperidião Amin (PP-SC) relatou reunião que teve com o ministro dos Transportes, George Santoro, para discutir a situação da BR-101 em Palhoça, em Santa Catarina.

Para o senador, é necessário estabelecer práticas que tornem viável a efetivação do projeto de segurança para o trecho do Morro dos Cavalos, conhecido por ser um dos locais com mais acidentes fatais em rodovias brasileiras. Ele frisou que a obra é essencial para reduzir desastres na principal via rodoviária do Sul do país.

De acordo com o senador, o ministro afirmou que cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberar sobre a execução dos túneis que ajudarão a tornar o trecho rodoviário mais seguro.

— Formulo aqui, e farei por outros meios também, um apelo ao diretor-geral da ANTT que delibere sobre esse assunto o mais rapidamente possível, durante este mês de agosto ainda, para que nós possamos, a representação política de Santa Catarina, fazer junto ao ministro e à própria ANTT um calendário do que vai acontecer; para que possamos cobrar conclusão do projeto, início da obra e cronograma da obra. Nem isso nós temos ainda, ou seja, nós não temos o chamado mapa do caminho para esta solução — destacou o parlamentar.

No pronunciamento, Esperidião Amin também criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet ( Lei 12.965, de 2014 ), que responsabiliza civilmente plataformas digitais por crimes cometidos por usuários terceiros, sem necessidade de ação judicial prévia.

Para o senador, essa decisão não deveria ser tomada apenas por meio de ações do STF e do governo, mas também com a participação direta do Congresso Nacional na deliberação sobre a norma.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

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