Sexta, 11 de Setembro de 2026
18°C 29°C
Praia Grande, SP

Procon-SP fornece cartilhas virtuais para orientar consumidores sobre seus direitos

Site da Fundação apresenta orientações para diferentes públicos e aborda desde seguro residencial até preparo de casamentos

Redação
Por: Redação Fonte: Secom SP
11/09/2026 às 12h56
Procon-SP fornece cartilhas virtuais para orientar consumidores sobre seus direitos
Os materiais buscam facilitar a compreensão dos direitos e contribuir para escolhas mais conscientes e seguras. Foto: Divulgação/Governo de SP

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 36 anos nesta sexta-feira (11). Para reforçar a importância da população de conhecer e exercer os direitos garantidos pela Lei Federal 8.078/90, o Procon-SP possui uma série de conteúdos e cartilhas disponíveis em seu site: www.procon.sp.gov.br/epdc/#cartilhas_conteudos .

Os materiais abrangem temas variados, desde os direitos básicos do consumidor até questões específicas da aplicação do CDC e demais leis correlatas, como em compras, serviços, educação financeira, viagens e lazer. Há conteúdos voltados, por exemplo, a crianças, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas, refugiados e imigrantes, além de materiais sobre diversidade, meio ambiente e proteção de dados.

As cartilhas também acompanham as transformações do mercado de consumo, abordando temas como comércio eletrônico, vendas em redes sociais, jogos e apostas esportivas, entre outros. Com linguagem orientativa e foco em situações práticas, os materiais buscam facilitar a compreensão dos direitos e contribuir para escolhas mais conscientes e seguras.

Avanço institucional

Conheça alguns conceitos previstos no Código de Defesa do Consumidor:

  • Direito à informação – Toda oferta de produto e serviço deve ser apresentado ao consumidor com informação prévia, adequada, clara e em língua portuguesa, incluindo preço, prazo de validade, eventuais riscos que apresentem, entre outras especificações.
  • Garantia – a “garantia legal” prevista no CDC é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis; eventual garantia oferecida pelo fornecedor é complementar, tratando-se de “garantia contratual”, que deve constar em documento escrito.
  • Direito ao arrependimento – O CDC dá ao consumidor o direito de se arrepender de uma compra feita fora de uma loja física. O consumidor pode desistir em até sete dias a contar da aquisição ou do recebimento da mercadoria. No caso de uma contratação de serviço, a contagem se inicia a partir da data da contratação.
  • Anulação de cláusulas abusivas – o Código determina que cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo são abusivas e, portanto, nulas.
  • Responsabilidade solidária – toda a cadeia de fornecedores passa a respondem solidariamente por problemas de qualidade ou quantidade de produtos e serviços que os tornem impróprios e pelos danos causados em decorrência de defeitos na relação de consumo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Praia Grande, SP
25°
Parcialmente nublado
Mín. 18° Máx. 29°
25° Sensação
3.09 km/h Vento
69% Umidade
100% (2.55mm) Chance chuva
06h06 Nascer do sol
17h57 Pôr do sol
Sábado
26° 18°
Domingo
18° 17°
Segunda
21° 18°
Terça
23° 18°
Quarta
21° 18°
Economia
Dólar
R$ 5,10 -0,11%
Euro
R$ 5,92 -0,13%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 418,786,48 +0,36%
Ibovespa
187,244,69 pts -0.54%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada