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Governo de SP sanciona projeto de lei que isenta IPVApara motos de até 180 cilindradas

Isenção deve atingir quase 4, 3 milhões de motos. Medida não compromete o equilíbrio das contas do Estado

Redação
Por: Redação Fonte: Secom SP
24/12/2025 às 22h41
Governo de SP sanciona projeto de lei que isenta IPVApara motos de até 180 cilindradas
A isenção já vale para 2026 para os veículos que estejam em situação regular de registro e de licenciamento Foto: Divulgação/Governo de SP

O Governo de SP sancionou nesta terça-feira (23) o Projeto de Lei que isenta motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas — de propriedade de pessoas físicas — do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A isenção já vale para 2026 para os veículos que estejam em situação regular de registro e de licenciamento. A medida beneficia milhões de motociclistas e tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho, especialmente entregadores e prestadores de serviço do estado de São Paulo.

“Sancionei o projeto de lei que isenta de IPVA as motos de até 180 cilindradas e que trará alívio ao orçamento principalmente dos profissionais de entrega, que diariamente contribuem para o desenvolvimento do Estado. Para muitos trabalhadores, a motocicleta é uma ferramenta fundamental de trabalho, sustento e locomoção. A isenção foi estruturada com responsabilidade fiscal, com foco em apoiar quem mais precisa, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”, afirma o governador Tarcísio de Freitas.

Após a sanção do projeto, o número de motos isentas do pagamento do IPVA no estado pode chegar a 4,3 milhões, ou 76,3% de toda a frota que circula pelo estado de São Paulo. Atualmente, a frota total é de 5,7 milhões de motocicletas.

A sanção alterou a Lei nº 13.296/2008, que regulamenta a cobrança do IPVA no Estado. O projeto considera o papel social e econômico das motocicletas no Estado e foi planejado com base nas projeções fiscais, na atualização da Tabela Fipe para 2026, além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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