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Estudantes da Famema terão bolsa para atuar em atividades de monitoria

Iniciativa busca estimular o interesse dos alunos pela carreira docente e pela pesquisa, promovendo a participação em atividades de ensino e extens...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom SP
18/06/2026 às 17h02
Estudantes da Famema terão bolsa para atuar em atividades de monitoria
Faculdade de Medicina de Marília (Famema)

O Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei nº 18.494/2026, que cria o Programa Bolsa Monitoria, voltado aos estudantes de graduação da Faculdade de Medicina de Marília (Famema), instituição vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo (SCTI).

“Com este novo programa, buscamos ampliar as experiências formativas dos estudantes, abrindo caminhos que possam levá-los não apenas ao exercício de suas profissões, mas também à atuação na pesquisa e na carreira docente”, afirma o secretário Vahan Agopyan.

O programa prevê a concessão de auxílio financeiro aos estudantes selecionados para atuar como monitores em diferentes áreas acadêmicas da instituição. Entre as atribuições estão auxiliar os docentes na preparação e execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão, colaborar no esclarecimento de dúvidas de estudantes dos cursos de graduação e apoiar outras atividades acadêmicas vinculadas ao programa de monitoria.

“Há uma década, buscamos esse importante benefício para os nossos estudantes. Essa concessão só foi possível pela união de forças da Famema junto ao Governo do Estado, que comprovadamente vem mostrando sua importância mediante a obtenção de nota máxima no Enamed 2025, se colocando como a quarta melhor Faculdade de Medicina do Estado e sexta melhor do país, feito conquistado pelos nossos estudantes se estendendo para a própria comunidade Famema”, enfatiza o diretor geral da faculdade, Spencer Luiz Marques Payão.

Para permanecer no programa, os estudantes deverão manter frequência mínima mensal de 90% nas atividades desenvolvidas. A bolsa terá duração de um ano letivo, sem possibilidade de prorrogação, e seu valor será definido por decreto, podendo alcançar o mesmo patamar das bolsas de iniciação científica concedidas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).

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