Quarta, 19 de Agosto de 2026
22°C 29°C
Praia Grande, SP

Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008

O projeto de decreto legislativo, que prevê o uso pacífico do espaço, segue para análise do Senado Federal

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
02/06/2026 às 17h30
Câmara aprova acordo de cooperação espacial assinado entre Brasil e Venezuela em 2008
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/11, que contém o acordo de cooperação em ciência e tecnologia espacial assinado por Brasil e Venezuela em 2008. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o acordo, as áreas nas quais inicialmente os países promoverão atividades conjuntas são:

  • observação físico-territorial;
  • telecomunicações;
  • tecnologias espaciais;
  • gestão pública de distribuição de dados espaciais; e
  • gestão científico-técnica e espacial

Adicionalmente, estão previstas outras ações, como programas de formação e capacitação de recursos humanos com ênfase na observação físico-territorial e suas aplicações; intercâmbio de cientistas e técnicos; e recepção, processamento e uso de imagens de satélites existentes e futuras de ambas as partes.

Projetos específicos
Para executar a cooperação, ambos os países deverão firmar projetos específicos, definindo objetivos, modalidades de colaboração e resultados esperados, assim como os recursos a cargo de cada país, investimentos, titularidade e proteção dos direitos de propriedade intelectual.

Os documentos deverão tratar ainda da confidencialidade, da transferência de tecnologia, do orçamento e do acompanhamento técnico-administrativo.

Comitê coordenador
Pelo lado brasileiro, caberá à Agência Espacial Brasileira (AEB) e, pela Venezuela, à Agência Bolivariana para Atividades Espaciais (Abae) a execução dos intercâmbios.

Quando em projeto de cooperação em outro país, o pessoal de cada órgão não poderá se dedicar a nenhuma atividade distinta de suas funções ou receber remuneração alguma fora das estabelecidas sem autorização prévia das autoridades competentes.

Essas agências deverão formar um comitê coordenador com a responsabilidade de promover e regulamentar o acordo. O comitê será formado por três membros, com prévia aprovação das partes.

Esse comitê deverá definir, de comum acordo, a metodologia, o mecanismo e os procedimentos para o desenvolvimento das atividades; gerir e promover a obtenção de recursos financeiros e de informação vinculados aos projetos; promover a transferência dos resultados dos projetos conjuntos; e promover a divulgação dos resultados da cooperação.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Praia Grande, SP
19°
Tempo limpo
Mín. 22° Máx. 29°
19° Sensação
1.03 km/h Vento
94% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h28 Nascer do sol
17h50 Pôr do sol
Quinta
29° 20°
Sexta
24° 18°
Sábado
19° 17°
Domingo
20° 17°
Segunda
18° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,21 +0,03%
Euro
R$ 6,03 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 358,648,57 +0,50%
Ibovespa
166,334,86 pts -0.27%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada