Segunda, 26 de Outubro de 2026
18°C 22°C
Praia Grande, SP

Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?

Todos os investimentos devem ser informados em Bens e Direitos

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
10/05/2026 às 10h45
Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema "Investimentos” sempre gera dúvidas . O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável para a Receita Federal.

Renda fixa e poupança

Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração.

"É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco", explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.

Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.

Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda .

"Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, 'rendimentos de caderneta de poupança', informe o CNPJ e o valor total recebido", orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

Já investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros .

"Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código 'rendimentos de aplicação financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", aponta.

>> Ouça na Radioagência Nacional:


Renda variável

Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas .

“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Praia Grande, SP
19°
Chuvas esparsas
Mín. 18° Máx. 22°
18° Sensação
11.12 km/h Vento
38% Umidade
100% (9.61mm) Chance chuva
05h23 Nascer do sol
18h15 Pôr do sol
Terça
24° 18°
Quarta
22° 18°
Quinta
21° 20°
Sexta
22° 21°
Sábado
22° 21°
Economia
Dólar
R$ 5,40 +8,70%
Euro
R$ 6,05 +8,59%
Peso Argentino
R$ 0,00 +10,00%
Bitcoin
R$ 457,376,21 -1,73%
Ibovespa
175,948,77 pts -14.21%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada