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Ajuda de custo a paciente que se trata no SUS em outro município agora é lei

Tornou-se lei o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que, em certas situações, necessitem de atendimento fora do município onde ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
16/04/2026 às 15h56
Ajuda de custo a paciente que se trata no SUS em outro município agora é lei
Randolfe Rodrigues (PT-AP), autor do projeto que virou lei - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Tornou-se lei o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que, em certas situações, necessitem de atendimento fora do município onde moram. A Lei 15.390 , sancionada com um veto pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16), garante a continuidade de uma política que já existia no Sistema Único de Saúde (SUS), mas por meio de portarias.

Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto que deu origem à lei ( PL 4.293/2025 ) foi aprovado no Senado no último dia 25 de março.

O senador havia proposto inicialmente que o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para obter tratamento. Uma alteração ocorrida na Câmara dos Deputados, porém, estabeleceu que o SUS poderá autorizar o pagamento desse auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.

Como funciona

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), como é chamado, prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme combinação anterior pela comissão de gestores do SUS.

A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

Será necessária a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município.

Veto parcial

O presidente Lula vetou o direito à restituição de despesas caso o paciente não recebesse a ajuda de custo “em tempo hábil”. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo explicou reconhecer o mérito da medida, mas apontou insegurança jurídica “em relação às hipóteses de exigibilidade da ajuda de custo, o que ensejaria aumento da judicialização de demandas na área da saúde.”

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