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Justiça rejeita pedido para suspender concessão do lote da Nova Raposo

De acordo com a decisão, não há risco de dano grave ou irreparável que justificasse intervenção judicial sobre o contrato recém-assinado

Redação
Por: Redação Fonte: Secom SP
10/04/2026 às 14h50
Justiça rejeita pedido para suspender concessão do lote da Nova Raposo
Suspensão liminar da concessão poderia comprometer a gestão do sistema rodoviário

A Justiça de São Paulo negou o pedido do Ministério Público para suspender a execução do contrato de concessão do sistema rodoviário conhecido como Lote Nova Raposo, referente à Ação Civil Pública nº 1500561-14.2025.8.26.0053, após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP).

De acordo com a decisão, não há risco de dano grave ou irreparável que justificasse intervenção judicial sobre o contrato recém-assinado.

A PGE/SP e a Artesp apresentaram defesa conjunta para prestar esclarecimentos sobre o Contrato de Concessão nº 0548/ARTESP/2025, em resposta ao questionamento do Ministério Público. A defesa apresentou a conformidade do projeto e da licitação, detalhando o atendimento aos ritos, opondo-se ao pedido de rescisão contratual.

O Estado defendeu que não há risco de dano concreto e imediato, uma vez que as desapropriações estão previstas apenas para 2027 e as intervenções estruturais de maior impacto, para 2028. Também foi destacado que as obras dependem de licenciamento ambiental prévio a ser concedido pelos órgãos competentes.

A Procuradoria argumentou ainda que a suspensão do contrato poderia gerar prejuízos significativos à coletividade, com impactos na continuidade de serviços essenciais de operação, conservação e assistência aos usuários do sistema rodoviário, além de comprometer investimentos já planejados.

Ao analisar o caso, a juíza Mariana Medeiros Lenz, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, avaliou que não foram apresentados elementos suficientes que justificassem a interrupção imediata do contrato, conforme pretendido.

A magistrada destacou que houve, formalmente, a realização de consultas e audiências públicas durante o processo de modelagem do edital e que eventuais discussões sobre a efetividade da participação popular e os impactos do projeto exigem produção de provas, o que é incompatível com a fase inicial da ação.

A decisão também ressaltou que, no curto prazo, não foi identificado risco de dano grave ou irreparável que justificasse intervenção judicial sobre o contrato recém-assinado.

Segundo a juíza, a suspensão liminar da concessão poderia comprometer a gestão do sistema rodoviário, afetando atividades essenciais como operação, zeladoria, conservação e atendimento médico e mecânico nos 92 quilômetros abrangidos pelo projeto, que impacta diretamente 10 municípios paulistas.

O caso é acompanhado pela Procuradora do Estado Tábata Shialmey Wang, do Núcleo de Regulação e Contratações Públicas (NRCP).

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