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Governo de SP sanciona lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares

Lei foi inspirada em caso real de cão que viveu em cemitério por 10 anos e quando morreu foi enterrado junto de sua dona

Redação
Por: Redação Fonte: Secom SP
10/02/2026 às 09h15
Governo de SP sanciona lei que autoriza o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares
A nova lei reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação Foto: Divulgação/Governo de SP

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta terça-feira (10) a lei que autoriza que os animais de estimação, como cães e gatos, sejam enterrados em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A nova lei reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação.

O Projeto de Lei 56/2015, também conhecido como ‘Lei Bob Coveiro’, foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp), em dezembro de 2025. Segundo o texto, o projeto foi inspirado no caso de um cão que viveu por 10 anos em um cemitério em Taboão da Serra e, quando morreu, foi autorizado seu enterro junto de sua tutora.

De acordo com a nova lei, caberá aos serviços funerários de cada município estabelecer as regras para o sepultamento dos animais. As despesas serão de responsabilidade da família dona do jazigo ou da sepultura.

No caso de cemitérios particulares, a legislação permite a definição de regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que observadas as normas legais vigentes.

A lei entra em vigor nesta terça-feira (10).

Política de Proteção aos Animais

O Governo de São Paulo reforçou leis e novas políticas de proteção aos animais desde o início da gestão, em 2023. Entre as principais medidas estão a lei do Fim das Correntes, o Plano Estadual de Bem Estar Animal na Agricultura e a expansão da Rede de Hospitais Meu Pet.

Em janeiro, o governo criou também uma lei que reconhece o “Vira-Lata Caramelo” como expressão de relevante interesse cultural de São Paulo. Na prática, a lei tem como objetivo combater o preconceito contra animais sem raça definida (SDR).

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